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	<title>Cartório Octávio Cesário</title>
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	<description>9ª Serventia Notarial de Londrina</description>
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		<title>3ª Região aumenta produtividade nas primeiras semanas de trabalho remoto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cartório Octávio Cesário]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Apr 2020 16:47:07 +0000</pubDate>
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					<p style="text-align: justify;">O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), as Varas Federais, os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul registraram aumento na média semanal de atos editados após a obrigatoriedade do regime de teletrabalho, medida adotada diante do avanço da pandemia da Covid-19 no país.</p>
<p style="text-align: justify;">O levantamento realizado pelo setor de estatísticas da corte apresenta comparativo entre a soma de sentenças, acórdãos, decisões e despachos emitidos nas unidades judiciais antes e após a implantação do trabalho a distância para magistrados e servidores. Como exemplo, no período de 9 a 15 de março, foram editados quase 71 mil atos. Já entre os dias 23 e 27 do mesmo mês, após a implementação total do teletrabalho, a soma foi de 83 mil atos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia, os resultados são importantes. “Mesmo com todas as dificuldades, estamos atuando com eficiência para servir ao jurisdicionado”, destaca. Favorável ao teletrabalho, o magistrado lembra que é preciso considerar também outros aspectos do período de quarentena para analisar os números. “O home office tem benefícios muito relevantes, pois há maior flexibilidade de horários e não se perde tempo com deslocamentos. Não podemos esquecer, no entanto, que sem audiências presenciais e outras atividades que demandam atendimento ao público, sobra mais tempo para o trabalho interno”.</p>
<p style="text-align: justify;"><b>Os números</b></p>
<p style="text-align: justify;">As três primeiras semanas de março retratam a produtividade antes da obrigatoriedade do teletrabalho. Entre os dias 2 e 8, foram editados 60.270 atos, sendo 15.816 sentenças e acórdãos, 14.272 decisões e 30.182 despachos. Na semana seguinte, de 9 a 15, foram 70.978 atos, sendo 16.139 sentenças e acórdãos, 15.812 decisões e 39.027 despachos.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre os dias 16 e 20 de março, a Justiça Federal da 3ª Região adotou o trabalho a distância como facultativo. Nesse período, foram editados 68.780 atos. Destes, 15.850 sentenças e acórdãos, 12.490 decisões e 40.440 despachos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os dois últimos períodos pesquisados apresentam dados após a obrigatoriedade do teletrabalho nas unidades judiciais. De 23 a 27 de março, foram editados 83.255 atos, sendo 16.279 sentenças e acórdãos, 14.540 decisões e 52.436 despachos. Já de 30 de março a 5 de abril, foram 84.314 atos editados, sendo 18.231 sentenças e acórdãos, 16.356 decisões e 49.727 despachos.</p>
<p style="text-align: justify;">A pesquisa mostra um aumento da média semanal de acórdãos e sentenças proferidos durante o período. Nas três primeiras semanas do levantamento, de 2 a 20 de março, antes da obrigatoriedade do teletrabalho, foram, em média, 16 mil a cada sete dias. No período seguinte, de 23 de março a 5 de abril, o número de acórdãos e sentenças, por semana, cresceu para 17,2 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">O número de decisões também foi maior. Nas três primeiras semanas, 14.191, em média, a cada sete dias; e 15.448, em média, a cada sete dias, após a implantação do trabalho remoto.</p>
<p>Fonte: https://www.cnj.jus.br/3a-regiao-aumenta-produtividade-nas-primeiras-semanas-de-trabalho-remoto/</p>
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		<title>Diretrizes orientam funcionamento emergencial de abrigos durante pandemia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cartório Octávio Cesário]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Apr 2020 14:53:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[BLOG]]></category>
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					<p style="text-align: justify;">O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (14/4) uma série de diretrizes para orientar o funcionamento excepcional dos serviços de acolhimento e adoção durante a pandemia causada pela crescente disseminação do novo coronavírus no país. O objetivo é preservar a vida crianças e adolescentes sob proteção do Estado, além das equipes de tribunais, prefeituras e governos estaduais que atuam em abrigos e nos serviços de adoção no momento em que a alta transmissibilidade do vírus espalha a doença pelo território nacional. Mais da metade das mortes causadas pela Covid-19 foi registrada nos últimos sete dias – dos 1.924 mortos contabilizados até 16/4 pelo Ministério da Saúde, 983 foram registrados no período.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar do distanciamento social decretado pelos governos estaduais em função do estado de calamidade pública, os diversos órgãos que assinam com o CNJ a <a href="http://www.in.gov.br/web/dou/-/recomendacao-conjunta-n-1-de-16-de-abril-de-2020-253004251" rel="noopener noreferrer">Recomendação Conjunta nº 1/2020</a> pretendem garantir a manutenção da oferta dos serviços de Adoção e Acolhimento, além de evitar o fechamento das unidades de acolhimento institucional nos lugares afetados pela Covid-19. De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), há 34.566 brasileiros com idade entre zero e 18 anos acolhidos no país, em uma rede com 4.279 serviços de acolhimento no país, entre institucionais e familiares.</p>
<p style="text-align: justify;">O documento orienta os tribunais a priorizar medidas que permitam a crianças e adolescentes deixar os abrigos e passar a conviver em ambiente familiar, desde que a mudança avalizada pela equipe técnica responsável e autorizada por decisão judicial. As diretrizes também orientam os serviços de acolhimento a adaptar o funcionamento dos abrigos, na medida de possível, a um regime emergencial, com cuidadores residentes, e grupos menores, limitados a 10 crianças ou adolescentes. O objetivo é evitar fluxo de entrada e saída de profissionais nas unidades, por causa do alto grau de contágio da doença, uma vez que o vírus se transmite pelo ar e pode infectar uma pessoa saudável, caso entre em contato com a boca, nariz ou olhos.</p>
<h4 style="text-align: justify;">Oportunidade</h4>
<p style="text-align: justify;">Na 308ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada por videoconferência na última terça-feira, o presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, chamou a atenção para a importância das medidas. “Esse é mais um ato normativo que, neste momento difícil, é necessário ser adotado”, disse. O CNJ já aprovou recomendações voltadas para a prevenção de contaminação em presídios e para o trâmite de processos de falência de empresas. Nas últimas três semanas, 87% dos casos foram diagnosticados e 94% das mortes relacionadas à pandemia foram registradas no Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes de serem levadas ao Plenário do CNJ, no Ato Normativo 0002905-07.2020.2.00.0000, as diretrizes foram debatidas também pelo Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) do CNJ, sob a coordenação da conselheira Flávia Pessoa. “A recomendação conjunta é fundamental e demonstra um esforço interinstitucional entre os signatários. A recomendação foi discutida pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), o que foi importante para o aperfeiçoamento de sua redação”, afirmou a conselheira. As diretrizes, aprovadas por unanimidade na sessão da última terça-feira foram assinadas também pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo Ministério da Cidadania e pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o secretário de Projetos Especiais do CNJ, Richard Pae Kim, que também é integrante do Foninj, o ato mostra o envolvimento da magistratura com a causa da proteção constitucional da infância e da adolescência. “O CNJ, em uma importante ação interinstitucional, com o objetivo de proteger a saúde de nossas crianças e dos adolescentes acolhidos, bem como dos importantes servidores, colaboradores e voluntários, edita relevante e oportuna recomendação aos atores do sistema de justiça e de garantia de direitos. Faremos de tudo para protegê-los e a magistratura também está imbuída nesses objetivos. Esperamos que o período da pandemia acabe em breve, mas o Judiciário estará presente, até o fim, para resguardar o direito e a saúde de todos”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ.</p>
<p>Fonte: https://www.cnj.jus.br/diretrizes-orientam-funcionamento-emergencial-de-abrigos-durante-pandemia/</p>
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		<title>CNJ abre consulta sobre Lei 13.964/2019 na segunda-feira</title>
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		<pubDate>Sun, 09 Feb 2020 14:28:16 +0000</pubDate>
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					<p style="text-align: justify;">O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta segunda-feira (30/12) uma <a href="https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/consultas-publicas/consulta-sobre-estruturacao-e-implementacao-da-lei-no-13-964-2019-no-poder-judiciario/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">consulta sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias e do julgamento colegiado de 1º grau</a>, conforme previsão da Lei nº 13.964/2019.</p>
<p style="text-align: justify;">O objetivo é ouvir tribunais, associações de juízes e de magistrados a respeito do assunto. Os interessados têm até o dia 10 de janeiro para enviar sugestões. Também serão ouvidos o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege). Os interessados têm até o dia 10 de janeiro para enviar sugestões por meio de questionário que será publicado no Portal do CNJ.</p>
<p style="text-align: justify;">Na última quinta-feira (26/12), o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, assinou a <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/12/portaria214.pdf">Portaria CNJ nº 214/2019</a>, que instituiu o Grupo de Trabalho para a elaboração de estudo relativo aos efeitos da aplicação da norma nos órgãos do Judiciário. O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de proposta de ato normativo é 15 de janeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Leia mais: <a href="https://www.cnj.jus.br/cnj-institui-grupo-de-trabalho-para-estudar-impactos-da-lei-13-964-2019/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">CNJ institui grupo de trabalho para estudar impactos da Lei 13.964/2019</a></p>
<p style="text-align: justify;">O grupo é coordenado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins; pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça; pelos conselheiros Maria Tereza Uille e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues; pelo secretário-geral do CNJ, desembargador Carlos Vieira von Adamek; pelo secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim, pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, Luis Geraldo Sant’Ana Lanfredi; e pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Luiz Coelho de Freitas.</p>
<p style="text-align: justify;">A <a href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/12/portaria214.pdf">Portaria CNJ nº 214/2019</a> foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira (27/12).]</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte:https://www.cnj.jus.br/cnj-abre-consulta-sobre-lei-13-964-2019-na-proxima-segunda-feira/</p>
				</div>
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		<title>ConJur – Ano de 2019 foi marcado por uniformização de jurisprudência no país</title>
		<link>https://cartoriooctaviocesario.com.br/2020/02/09/conjur-ano-de-2019-foi-marcado-por-uniformizacao-de-jurisprudencia-no-pais/</link>
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		<pubDate>Sun, 09 Feb 2020 14:23:54 +0000</pubDate>
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					<p style="text-align: justify;">Quase todos nós, ocupados, experimentamos a sensação de que o tempo voa, aceleradamente. Contudo, tal percepção não vem da quantidade de afazeres – de lazer ou de trabalho – ou dos problemas que enfrentamos no dia-a-dia. A culpa é, simplesmente, da nossa idade. Enquanto envelhecemos, o ano vai representando um pedaço cada vez menor da vida. Para uma criança de 5 anos, o período que passou foi 1/5 do que ela viveu. Para alguém de 50 anos, apenas 2%. Nesse contexto, 2019 se esvaiu mais rápido para uns que para outros. Mas a verdade é que os fatos foram os mesmos, e foram muitos! O que houve de mais significativo no Direito Imobiliário? É preciso destacar algumas novidades.</p>
<p style="text-align: justify;">Comecemos pela Medida Provisória que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A fim de estabelecer garantias de livre mercado, o governo federal editou, em abril, a MP 881, deixando a coletividade jurídica em ebulição. O texto sofreu ajustes no Congresso Nacional, que a converteu, em agosto, na Lei 13.874 (sancionada em setembro). A revisão, se não eliminou, reduziu em parte a grande polêmica que a envolvia. Será que veremos sensíveis mudanças nos contratos imobiliários, ou as <em>novas</em> regras, no fundo, apenas explicitam o que já decorria do sistema?</p>
<p style="text-align: justify;">Enquanto se discutia a MP 881, chegou a Lei 13.709, alterando a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.853/18), e criando, com efeito imediato, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Em agosto de 2020, ao entrarem em vigor (se não houver adiamento), as novas regras terão imenso impacto sobre empreendedores e empresas imobiliárias em geral com relação à coleta e tratamento de dados. Nem mesmo os escritórios de advocacia escaparão da sua abrangência.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda em agosto entrou em vigor a Lei 13.867, que prevê a mediação e arbitragem em desapropriações. Agora, o poder público deve notificar o proprietário, com oferta de indenização, contendo: (i) o ato de declaração de utilidade pública; (ii) planta ou descrição do imóvel e (iii) valor da oferta e prazo de 15 dias para aceitação, valendo o silêncio como rejeição. Em caso de silêncio ou rejeição, e ajuizada a ação, o particular poderá optar pela mediação ou arbitragem, escolhendo um dos órgãos ou instituições previamente cadastradas pelo ente desapropriante.</p>
<p style="text-align: justify;">Um fato triste é preciso relembrar: em 26 de agosto, faleceu o ministro Ruy Rosado de Aguiar Junior. Atuando no Superior Tribunal de Justiça por cerca de 10 anos (1994-2003), o ministro relatou importantes acórdãos que ajudaram a construir a atual jurisprudência do tribunal sobre Direito Imobiliário. Shopping center, hipoteca, condomínio edilício, fraude à execução, arrendamento rural, adjudicação compulsória, ações possessórias, reivindicatória, locação e financiamento imobiliário são apenas alguns dos inúmeros temas para os quais o ministro Ruy Rosado, gaúcho, emprestou sua inteligência, reconhecida por consenso na comunidade jurídica.</p>
<p style="text-align: justify;">No âmbito da Reurb, a Lei 13.865 trouxe medida de estímulo à regularização de imóveis urbanos de baixa renda. A 6.015/73 ganhou o art. 247-A, que dispensa o habite-se para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar, desde que a edificação não tenha mais de um pavimento, tenha sido finalizada há mais de 5 anos e esteja em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. A dispensa vale inclusive para fins de financiamento à moradia.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos negócios imobiliários celebrados por meio de escritura pública ou sujeitos a registro, causa impacto o Provimento 88 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de outubro. Os cartórios passarão a informar à UIF, antigo COAF, operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo. O Provimento considera suspeitos uma amplíssima gama de atos, tais como: (i) compra e venda com pagamento por nota promissória acima de R$ 30 mil; (ii) atos envolvendo sociedades <em>offshore</em> e paraísos fiscais; (iii) aquisição e alienação de imóvel, em curto período, com ganho de capital igual ou superior a 50%; e (iv) outorga de procuração com amplos poderes.</p>
<p style="text-align: justify;">O STJ também teve um ano impactante para o Direito Imobiliário, julgando, no regime dos recursos especiais repetitivos, 4 temas sobre incorporação imobiliária, cujos resultados devem ser observados pelos tribunais estaduais, uniformizando a jurisprudência no país. São eles:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Temas 970 e 971 (maio): em caso de atraso da obra, a multa em favor do adquirente não pode ser cumulada com pedido de lucros cessantes, desde que contratada em valor coerente com aluguel de mercado. E se o contrato só estabelecer multa em favor do incorporador, ela serve de parâmetro para a indenização a ser arbitrada em prol do consumidor;</li>
<li>Tema 1002 (agosto): o adquirente tem direito à devolução integral do que pagou, se o contrato for descumprido pelo incorporador, e parcial (não há percentual pré-fixado) se o inadimplemento for do consumidor. No primeiro caso, os juros sobre o valor a devolver correm da citação do incorporador no processo judicial, e no segundo caso incidem somente a partir do trânsito em julgado da sentença; e</li>
<li>Tema 996 (setembro), aplicável aos contratos do Programa Minha Casa Minha Vida: (i) no crédito associativo, o contrato deve prever, de forma clara, um prazo para a formação do grupo, não atrelado à obtenção do financiamento; (ii) em caso de atraso da obra, o adquirente tem direito ao dano material (presumido), proporcional ao valor locativo, e o saldo do preço do imóvel passa a ser corrigido pelo IPC-a em vez do índice setorial; e (iii) os juros de evolução da obra não podem ser cobrados após a data prevista para a entrega da unidade.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o STJ publicou 12 teses consolidadas sobre Direito Imobiliário, envolvendo usucapião (4), competência (2), direito real de habitação (2), legitimidade ativa (1), litisconsórcio (1), débitos condominiais (1) e ação de preferência do locatário (1).</p>
<p style="text-align: justify;">Já em dezembro, o governo federal editou a Medida Provisória 910, com mudanças nas regras sobre regularização fundiária das ocupações em áreas da União ou do Incra. Chama atenção a inserção do §17 no art. 213 da Lei de Registros Públicos (6.015/73): na retificação de registro de imóvel rural, como a planta passa pelo INCRA, passam a ser dispensadas as assinaturas dos confrontantes, que são supridas por declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações. Na verdade, a MP 910 apenas estendeu à retificação de registro o que já se aplicava ao desmembramento, parcelamento e remembramento com georreferenciamento, pois a Lei nº 13.838, também de 2019 (reforçada pela Recomendação nº 41 do CNJ, de 2 de julho), já previa, para tais hipóteses, a mesma dispensa.</p>
<p style="text-align: justify;">Fechando, finalmente, o agitado ano, o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial que havia rejeitado alterações nas regras do regime especial de tributação (RET). Com o veto, o projeto virará lei, e trará importante regras de tributação no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, e deixando claro que o RET vigora até o recebimento integral das vendas das unidades da incorporação com patrimônio de afetação, trazendo mais segurança jurídica.</p>
<p style="text-align: justify;">Eis o principal. O que nos espera para 2020? No país onde até o passado é indefinido, uma coisa se pode afirmar com certeza: teremos algo que nenhum de nós foi capaz de prever. Que pelo menos a surpresa seja boa!</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> ConJur</p>
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		<title>Cartórios podem ser a saída para problema das CNHs no Paraná</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 09 Feb 2020 14:19:50 +0000</pubDate>
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					<p style="text-align: justify;"><span data-contrast="auto">Lei Federal autorizou os Cartórios de Registro Civil a celebrarem convênios com órgãos públicos para a solicitação e recebimento de documentos de identificação. Estado poderia contar gratuitamente com 525 postos de atendimento em todos os municípios do Paraná.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span data-contrast="auto">Cidadãos paranaenses têm sido atormentados neste final de ano por um problema inesperado. Documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificados de Registro de Veículos (CRV) e Certificados de Licenciamento Veicular (CRLV) que deveriam chegar em até dez dias às residências dos motoristas que pagaram pelo serviço, chegam a levar mais de um mês. (Fonte: Gazeta do Povo – 18.12.2019 – https://www.gazetadopovo.com.br/paran</span><span data-contrast="auto">a/detran-rompe-combo-correios/)</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span data-contrast="auto">O problema se deve à não renovação do contrato atual com a empresa que faz a entrega dos documentos, que passarão a ser enviados pelos Correios. Uma alternativa a este problema foi dada recentemente com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, julgou constitucional a Lei que cria os Ofícios da Cidadania nos Cartórios de Regis</span><span data-contrast="auto">tro Civil das Pessoas Naturais.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span data-contrast="auto">Com esta decisão, o STF colocou em funcionamento a Lei Federal nº 13.484/2017, que permite que os Cartórios firmem convênios com órgãos públicos para a recepção e entrega de documentos de identificação à população, tais como </span><span data-contrast="auto">RGs</span><span data-contrast="auto">, </span><span data-contrast="auto">CNHs</span><span data-contrast="auto">, passaportes e carteiras de trabalho, transformando os 525 Cartórios de Registro Civil em postos avançados de atendimento em todos os municípios e</span><span data-contrast="auto"> distritos do Estado do Paraná.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span data-contrast="auto">Desta forma, a população volta a contar com a facilidade de solicitar e receber documentos de identificação em qualquer município do País mediante a celebração de convênios entre os cartórios e os órgãos públicos. Também regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 66/2018, a Lei Federal aguardava apenas o posicionamento da Corte máxim</span><span data-contrast="auto">a para entrar em funcionamento.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span data-contrast="auto">A medida, que pode ser a solução para os problemas enfrentados no Paraná, e também para o Poder Público, – uma vez que as estruturas dos Cartórios já existem e nada custam ao Governo – já é inclusive adotada em outros Estados brasileiros. São Paulo, Acre, Rio de Janeiro, Minas Gerais entre outras unidades da Federação já possuem convênios celebrados entre os cartórios e os </span><span data-contrast="auto">respectivos órgãos de trânsito.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span data-contrast="auto">No Rio Grande do Sul, já há convênio firmado entre os Cartórios de Registro Civil e o Departamento de Trânsito do Estado (Detran/RS) no intuito de permitir que os primeiros atuem como Centros de Registro de Veículos Automotores (</span><span data-contrast="auto">CRVAs</span><span data-contrast="auto">). “A ideia pioneira faz parte de um antigo projeto de modernização e transparência no sistema de trânsito gaúcho, incluindo desde a mudança no espaço físico até a transferência dos serviços para as serventias extrajudiciais”, explicou a Corte gaúcha em ofício ao STF quando do julgamento da cons</span><span data-contrast="auto">titucionalidade da Lei Federal.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p style="text-align: justify;"><b><span data-contrast="auto">Avanço no Paraná</span></b><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span data-contrast="auto">Possibilitar esta facilitação ao cidadão paranaense é o objetivo da proposta enviada pelo Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (</span><span data-contrast="auto">Irpen</span><span data-contrast="auto">) ao Detran do Estado, com o intuito de implantação do projeto piloto para a realização de serviços de registro e licenciamento de veículos e de coleta de imag</span><span data-contrast="auto">em para a primeira habilitação.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span data-contrast="auto">A proposta, que tramita no órgão desde julho de 2019, aguarda parecer técnico do Departamento de Trânsito paranaense, e permitiria a prestação de serviços com confiabilidade e segurança, uma vez que os Cartórios são dotados de fé pública e fiscalizados pelo Poder Judiciário, além de propiciar uma imediata e significativa ampliação física e territorial do atendimento, que envolve o licenciamento de veículos em todos os municípios do Estado.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span data-contrast="auto">Ao mesmo tempo em que se ampliaria o número de postos de serviços, também se permitiria o deslocamento de servidores públicos para atendimento ao usuário em outras áreas de atenção, propiciando uma clara otimização da gestão. A malha de cartórios, distribuídos no Estado do Paraná, com 525 unidades de atendimento, permitiria a prestação de serviços ao cidadão usuário do Detran/PR com rapidez, conforto, segurança e sem discriminação ou privilégios. Aos usuários do serviço restariam claros o aumento da capacidade de resposta ao </span><span data-contrast="auto">sistema de serviços voltados aos cidadãos, o maior número de pontos de atendimento em todo o Estado do Paraná e uma maior satisfação do cidadão nos quesitos eficiência e qualidade de atendimento por parte dos cartórios credenciados.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: Gazeta do Povo </strong></p>
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		<title>Projeto que cria carteira de identidade para funcionários de cartórios está na CCJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 09 Feb 2020 14:07:26 +0000</pubDate>
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					<p style="text-align: justify;">Funcionários de cartórios em todo o Brasil poderão ter um documento de identidade representativo da categoria para notários, registradores e escreventes. É o que determina o Projeto de Lei (PL) <a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/138838">5.106/2019</a>, que seguirá os moldes do documento profissional emitido para advogados, jornalistas e outras categorias profissionais. A matéria está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); se aprovada, seguirá para apreciação do Plenário.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator da matéria na CCJ, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), apresentou parecer favorável ao projeto original, de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), já aprovado na Câmara sem alterações. Na sua opinião, a proposta é relevante quanto ao mérito. Segundo o relator, a iniciativa do autor é louvável, pois permitirá que os que exercem a atividade (notários e registradores) possam estar devidamente identificados, seguindo a mesma sistemática adotada por outras entidades sindicais. O texto prevê, ainda, que o documento será emitido também para os profissionais não sindicalizados.</p>
<p style="text-align: justify;">“O documento de identidade a ser instituído deverá ser emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo o território nacional, como prova de identidade para qualquer efeito, podendo ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da mencionada confederação”.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao justificar o projeto, Gonzaga Patriota observou que antes da Constituição de 1988 os notários e registradores eram considerados serventuários da Justiça e tinham carteiras de identificação expedidas pelos tribunais de Justiça, o que não ocorre mais. Portanto, o projeto, busca restabelecer esse direito. “É importante que essa identidade seja expedida para que os que exercem a atividade sejam devidamente identificados”, defende o parlamentar.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Validade e responsabilidades</h3>
<p style="text-align: justify;">O documento perderá sua validade com a extinção da delegação, no caso do titular do cartório, ou com o fim do contrato de trabalho, no caso de escreventes. Está prevista responsabilização civil e criminal em casos de uso indevido do documento, que deverá ser devolvido à entidade emissora quando perder a validade.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Modelo</h3>
<p style="text-align: justify;">As carteiras trarão informações que incluem nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, serventia na qual trabalha, com indicação da comarca e do estado, a função exercida, datas de expedição e de validade, fotografia, cadastro de pessoas físicas (CPF) e grupo sanguíneo, entre outras.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Agência Senado</p>
				</div>
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